Após a pandemia da COVID-19 os meios digitais cresceram e muitas pessoas passaram a optar a realizar compras por meio da internet. Sabemos que antes da pandemia as compras por meio de sites já eram habituais, porém, nos últimos anos tiveram um crescimento significativo nas relações entre consumidores e fornecedores.
Quando estamos diante de produtos defeituosos, sabemos que o Procon é o principal órgão que pode auxiliar a resolver os impasses juntamente com o fornecedor de serviços ou produtos. Não podemos deixar de mencionar o papel fundamental do advogado de direito do consumidor nestes casos.
Este profissional é devidamente habilitado e tem conhecimento sobre todos os aspectos do direito do consumidor, dessa forma, pode auxiliar na resolução de conflitos por meio da via administrativa ou até mesmo a via judicial quando for o caso.
Compras realizadas pela internet: Conheça as regras de devolução dos produtos?
Conforme anteriormente mencionado, reitera-se a informação sobre o aumento de compras realizadas por meio de sites. Há dados que mostram o aumento de 71% no que se refere a preferência de comprar por meio de sites após a pandemia.
Algumas compras realizadas por meio virtual quando chegam ao nosso endereço, não suprem nossas necessidades e não atendem nossas expectativas sobre o produto, ou seja, uma compra realizada fisicamente garante muito mais a qualidade do produto, onde o consumidor tem acesso fisicamente sobre o produto que pretende adquirir.
As relações de consumo são devidamente regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor, este dispositivo de lei menciona e determina quem é o consumidor e seus diretos perante o fornecedor e demais disposições legais.
Ao realizar uma compra por meio da internet, o cliente tem o prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto para verificar se este atende suas expectativas, em caso negativo, o consumidor tem o direito de realizar a devolução do produto e ser ressarcido pelo valor despendido.
Esta previsão normativa está devidamente disposta no Art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
Dessa forma, a lei assegura ao comprador o direito de arrependimento, devendo ser ressarcido, conforme o Parágrafo Único do artigo supramencionado “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados”.
Direito de arrependimento: O que fazer?
Conforme mencionado, se você se arrepender da compra realizada, poderá realizar a devolução do produto e ser ressarcido pelos valores desembolsados. É recomendado que procure um profissional devidamente habilitado para lhe auxiliar perante esta situação em caso de negativa do fornecedor.
O advogado possui amplo conhecimento sobre a legislação e poderá inicialmente notificar a empresa para realizar o cancelamento da compra por meio do envio de notificação extrajudicial.
Com esta notificação, o fornecedor será intimado sobre o arrependimento de compra do consumidor e deverá atender ao disposto na notificação.
Um ponto importante a ser mencionado é que o dispositivo legal não obriga o consumidor a informar o motivo pelo qual desistiu da compra ou contrato pactuado, ainda, o estabelecimento não poderá exigir que o produto esteja embalado ou lacrado, a garantia e o direito de devolução são unicamente sobre o produto adquirido.
Se por ventura a notificação não surtir efeitos legais, o consumidor tem o direito de ingressar com uma ação judicial, com o intuito de buscar perante o judiciário o ressarcimento dos danos sofridos pela falta de cancelamento e dispêndio de valores para aquisição do suposto produto.
O disposto na legislação e o entendimento dos tribunais é pacificado quando o direito de desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, devendo este dispositivo ser respeitado pelo consumidor a fim de evitar demandas judiciais. Se você realizou uma compra e se arrependeu, procure um advogado do consumidor para que ele possa lhe auxiliar e orientar sobre a situação ocorrida.
O Código de Defesa do Consumidor protege os interesses dos consumidores e deve ser respeitado.